A partir de 03/01/2022 entra em vigor a nova NR-1 e com ela a necessidade, entre outros, da implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos que além dos dados contidos no atual PPRA, que deverá ser extinto, deverão, também ser incluídos os riscos ergonômicos e mecânicos/acidentes.
Os Microempreendedor individual – MEI, está desobrigado da elaboração do PGR.
As microempresas – Me e empresas de pequeno porte – EPP, graus de risco 1 e 2, que não foram identificados riscos ocupacionais de agentes físicos, químicos e biológicos, ficam dispensadas da elaboração do PGR.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos ocupacionais e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
O empregador é o responsável pela prestação das informações previstas nas declarações de ausência de riscos na sua empresa.
As empresas não enquadradas como MEI, ME e EPP, que não tiverem os laudos técnicos atualizados bem como as avaliações ergonômicas de seus postos de trabalho, devem providenciá-los para a elaboração do PGR